Alepe institui Política de Proteção de Dados Pessoais

O Diário Oficial do Poder Legislativo publicou nesta quarta (11) o Ato nº 02/2024 da Mesa Diretora, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da Alepe. A medida promove a adequação da Assembleia às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de outras normas sobre o tema.

MAIO – Palestra sobre a LGPD reuniu superintendentes e chefes de gabinetes. Foto: Jarbas Araújo

O texto prevê que o tratamento de dados pessoais pela Alepe será realizado exclusivamente para atender finalidades públicas e cumprir atribuições legais do serviço público. Além disso, detalha como cidadãos podem exercer seus direitos sobre as informações tratadas pela instituição, incluindo solicitações para corrigir ou excluir dados desnecessários.

Capacitação em Proteção de Dados

Uma das inovações da política é a criação de um plano de capacitação para servidores e colaboradores, com cursos e treinamentos ajustados ao nível de acesso de cada profissional aos dados pessoais. “Difundir a cultura de proteção de dados entre todos os que fazem a Alepe é fundamental para que a Casa consiga aumentar o nível de segurança das informações pessoais que controla”, explica o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Alepe, João Victor Rocha Leandro.

O documento foi elaborado com o apoio de um Grupo de Trabalho multidisciplinar, criado pelo Ato 1501/2024 da Presidência.  Esse GT incluiu representantes de setores como Secretaria Geral da Mesa; Ouvidoria e as Superintendências Geral (SupGer), de Gestão de Pessoas (SupGP) e de Tecnologia da Informação (STI) e de Preservação do Patrimônio Histórico (SPPHLEG).

O Grupo de Trabalho pesquisou e debateu normas e experiências práticas de outras casas legislativas, como Câmara dos Deputados , Senado Federal e Assembleias Legislativas dos Estados de Minas Gerais (ALMG) e Goiás (Alego).